Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir a proibição de refrigerantes, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados em instituições privadas de educação básica.
Em Resumo
1Escolas privadas não poderão vender refrigerantes e bebidas açucaradas.
2Alimentos ultraprocessados também serão proibidos nas instituições.
3A medida visa promover uma alimentação mais saudável para os alunos.
Apresentação do PL n. 3122/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir a proibição de refrigerantes, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados em instituições privadas de educação básica".
Apense-se à(ao) PL-2423/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.