Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para estabelecer novas regras para a prescrição de medicamentos por profissionais da enfermagem, bem como penalidades para o descumprimento da norma.
Em Resumo
1Profissionais de enfermagem poderão prescrever medicamentos com novas regras.
2Serão aplicadas penalidades para quem não seguir as novas normas.
3A mudança visa melhorar a segurança no uso de medicamentos.
Apresentação do PL n. 3122/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para estabelecer novas regras para a prescrição de medicamentos por profissionais da enfermagem, bem como penalidades para o descumprimento da norma".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 372
Apresentação do REQ n. 2632/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE), que "Requeiro a V. Exa, nos termos do art. 104, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Retirada de Tramitação do(a) PL 3122/2023".
Retirado o PL n. 3122/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2632/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.