Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para permitir a utilização de depósitos de veículos recolhidos públicos da Polícia Rodoviária Federal como pontos de parada e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas.
Em Resumo
1Veículos recolhidos poderão ser usados como paradas.
2Motoristas terão locais para descanso durante viagens.
3Melhora a segurança e conforto dos profissionais de transporte.
Apresentação do PL n. 3120/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Goetten (REPUBLIC/SC), que "Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para permitir a utilização de depósitos de veículos recolhidos públicos da Polícia Rodoviária Federal como pontos de parada e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas".
Às Comissões de Trabalho; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 411
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.