Define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento.
Apresentação do PL n. 3120/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento".
Apresentação do REQ n. 2018/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgênciapara o Projeto de Lei nº 3.120/2023 que define comocrime contra a economia popular a venda de ingressosde competições esportivas, audições musicais,apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos dediversão e lazer por preços superiores aos fixadospelas entidades promotoras do evento".
Apense-se à(ao) PL-3115/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3145/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 364
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3115/2023
Aprovado requerimento n. 2018/2023 do Sr. Isnaldo Bulhões Jr. que requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgênciapara o Projeto de Lei nº 3.120/2023 que define comocrime contra a economia popular a venda de ingressosde competições esportivas, audições musicais,apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos dediversão e lazer por preços superiores aos fixadospelas entidades promotoras do evento.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 3115/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 3115/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.115, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor (Sessão Deliberativa Extraordinária de 24/04/2024 – 13h55 - 68ª Sessão).Esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.115, de 2023, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.115, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor (Sessão Deliberativa Extraordinária de 24/04/2024 - 13h55 - 68ª Sessão).