Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
Em Resumo
1Engenheiros e arquitetos são considerados essenciais para o Estado.
2Essas profissões devem ser exercidas exclusivamente por servidores públicos.
3A definição se aplica em níveis federal, estadual e municipal.
Apresentação do PL n. 3118/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Apresentação do REQ n. 2371/2023 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a reconsideração do despacho referente ao Projeto de Lei nº 3.118/2023 de minha autoria, que “Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal”".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/08/2023 PAG 357
Defiro. Submeta-se o Projeto de Lei n. 3.118/2023 à apreciação conclusiva das Comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, do RICD) e ao regime de tramitação ordinário. Publique-se.
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2024 a 10/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora
Apresentação do PRL n. 2 CASP (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação no PL 3.118, de 2023, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/11/2025 a 03/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.