Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução de gastos com profissionais de educação física e nutricionistas na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com profissionais de educação física.
2Inclui gastos com nutricionistas na dedução do imposto de renda.
3Beneficia pessoas físicas ao reduzir a base de cálculo do imposto.
Apresentação do PL n. 3115/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Ayres (PT/SC), que "Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução de gastos com profissionais de educação física e nutricionistas na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
Apense-se à(ao) PL-10367/2018.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 374
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.