Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Em Resumo
1Estelionato contra pessoas com deficiência será sempre punido.
2A ação penal será pública e não dependerá de queixa.
3A medida visa proteger melhor os direitos das pessoas com deficiência.
Recebido Ofício nº 480/2024-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3.114, de 2023, de autoria da Senadora Damares Alves, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada".
Apresentação do PL n. 3114/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 164.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Parecer da Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 27/11/2024 a 09/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 04/04/2025 PAG 470, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/04/2025 a 24/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Lido o Parecer pela Relatora.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão e de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, vice-líder da Oposição, em razão da ausência do Autor.
Discutiu a Matéria o Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação e de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, vice-líder da Oposição, em razão da ausência do Autor.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, em razão da ausência do Autor.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/08/2025, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/08/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/08/2025 23:20:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 181/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pelo(a) CCJC.
Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 53/2025.
Apresentação do OF n. 14/2025 (Ofício), pelo Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que "Ofício de Dispensa de Redação Final do PL 3114/2023".
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 545/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº36/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 36/2025.
Remessa do Ofício nº 546/2025/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15229/2025. DOU 03/10/2025 PÁG 01 COL 01.
Apresentação da MSC n. 1444/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 3.114, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada.” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.229, de 2 de outubro de 2025".
Remessa do Ofício nº 720/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado