Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para acrescentar como objetivo do Fundo Nacional do Esporte o fomento às entidades de prática de futebol não profissionais.
Em Resumo
1Fundo Nacional do Esporte vai ajudar o futebol amador.
2Entidades de futebol não profissional receberão mais apoio.
3Objetivo é fortalecer a prática do futebol em comunidades.
Apresentação do PL n. 3111/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para acrescentar como objetivo do Fundo Nacional do Esporte o fomento às entidades de prática de futebol não profissionais".
Às Comissões de Esporte; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pela CESPO.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/08/2025 a 26/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD de 04/10/2025, Letra A.