Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a ofendida seja ouvida antes da extinção das medidas protetivas aplicadas em face de seu agressor, bem como permitir que essas medidas sejam mantidas após o arquivamento do inquérito ou da ação penal.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência serão ouvidas antes de retirar medidas protetivas.
2Medidas protetivas podem continuar mesmo após o arquivamento do caso.
3A lei visa garantir mais segurança para as vítimas.
Apresentação do PL n. 3111/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE), que "Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a ofendida seja ouvida antes da extinção das medidas protetivas aplicadas em face de seu agressor, bem como permitir que essas medidas sejam mantidas após o arquivamento do inquérito ou da ação penal".
Apense-se à(ao) PL-1025/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5778/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10019/2018, ao qual esta proposição está apensada.