Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Em Resumo
1Permite o uso de tecnologia para monitorar agressores.
2Ajuda a garantir a segurança das vítimas de violência.
3Facilita o cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pela justiça.
Apresentação do Projeto de Lei n. 311/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência".
Apense-se à(ao) PL-1781/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 950
Apense-se a este(a) o(a) PL-1006/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.781/2022.