Dispõe sobre a oferta progressiva por parte dos sistemas de ensino de benefício financeiro aos estudantes, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, matriculados nos cursos da educação profissional e tecnológica.
Em Resumo
1Estudantes de 18 a 29 anos podem receber ajuda financeira.
2Benefício é para quem está em cursos de educação profissional.
3Objetivo é apoiar a formação e qualificação dos jovens.
Apresentação do PL n. 3106/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Dispõe sobre a oferta progressiva por parte dos sistemas de ensino de benefício financeiro aos estudantes, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, matriculados nos cursos da educação profissional e tecnológica".
Apense-se à(ao) PL-1061/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), para o PL 54/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 54, de 2021, principal, adotada pelo relator da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/12/2023 - 13h55 - 270ª Sessão).Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.