Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para prever novas hipóteses de improbidade administrativa do Prefeito Municipal relativas à proteção e defesa civil.
Em Resumo
1Define mais situações de má conduta para prefeitos.
2Foca na proteção e defesa civil como prioridade.
3Aumenta a responsabilidade dos prefeitos em emergências.
Apresentação do PL n. 3105/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para prever novas hipóteses de improbidade administrativa do Prefeito Municipal relativas à proteção e defesa civil".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.