Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para equiparar o Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) como pessoa com deficiência.
Em Resumo
1O Transtorno Opositivo Desafiador é reconhecido como deficiência.
2Pessoas com TOD terão acesso a direitos e benefícios especiais.
3A inclusão social será ampliada para indivíduos com TOD.
Apresentação do PL n. 3104/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, queinstitui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para equiparar o Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) como pessoa com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-3050/2023. Em decorrência dessa apensação, a CSAÚDE deve ser incluída na distribuição da matéria para se manifestar logo após a CE.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-3050/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.050, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 30/08/2023 - 13h55 - 159ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3.050, de 2023, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 30/08/2023 - 13h55 - 159ª Sessão).