Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de kits de APH-Tático e criação de um sistema de atendimento móvel de urgência exclusivo para os agentes de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição federal.
Em Resumo
1Agentes de segurança pública receberão kits de emergência.
2Haverá um atendimento móvel exclusivo para esses agentes.
3A medida visa melhorar a resposta em situações de urgência.
Apresentação do PL n. 3101/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Eliza Virgínia (PP/PB), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de kits de APH-Tático e criação de um sistema de atendimento móvel de urgência exclusivo para os agentes de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição federal".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 361
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA).
Parecer do Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 11/10/2024 PÁG 97, Letra A.