Dispõe sobre a desmedicalização dos corpos de pessoas intersexo e a proibição de cirurgias estéticas em crianças intersexo ou com genital indiferenciada ou atípica.
Em Resumo
1Crianças intersexo não poderão passar por cirurgias estéticas.
2A desmedicalização busca respeitar a diversidade dos corpos intersexo.
3Protege os direitos das pessoas intersexo desde a infância.
Apresentação do PL n. 3100/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Ayres (PT/SC), que "Dispõe sobre a desmedicalização dos corpos de pessoas intersexo e a proibição de cirurgias estéticas em crianças intersexo ou com genital indiferenciada ou atípica. ".
Apense-se à(ao) PL-2886/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 356