Autoriza o Congresso Nacional, por motivo de segurança nacional, a permitir que a República Federativa do Brasil, adote medidas imediatas de reciprocidade a País-Membro que, em desacordo com as normas da Organização Mundial do Comércio, determine a elevação de tarifas de produtos brasileiros destinados à exportação.
Em Resumo
1O Brasil pode responder a tarifas elevadas de outros países.
2A decisão visa proteger a economia nacional.
3Medidas serão tomadas para garantir a competitividade dos produtos brasileiros.
Apresentação do PL n. 310/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Autoriza o Congresso Nacional, por motivo de segurança nacional, a permitir que a República Federativa do Brasil, adote medidas imediatas de reciprocidade a País-Membro que, em desacordo com as normas da Organização Mundial do Comércio, determine a elevação de tarifas de produtos brasileiros destinados à exportação. ".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 195
Recebimento pela CDE.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE)