Institui pensão especial a ser concedida a filhos com idade de até 18 (dezoito) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Em Resumo
1Filhos de vítimas de feminicídio receberão pensão especial.
2A pensão é destinada a crianças e adolescentes até 18 anos.
3Objetivo é apoiar órfãos em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 310/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Institui pensão especial a ser concedida a filhos com idade de até 18 (dezoito) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940".
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 542/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 310, de 2023 ao Projeto de Lei nº 976, de 2022, por tratarem de matérias correlatas".
Apense-se à(ao) PL-3781/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1028
Devolvida à Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), a pedido para reexame do parecer., para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 556/2022,do Sr. Capitão Alberto Neto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3781/2021.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3781/2021, por ter sido aprovado o REQ 556/2022 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para o PL 1437/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.437, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.