Identificação nacional para professores da educação básica
Altera a Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, para incluir os profissionais da educação escolar básica entre os destinatários do documento de identificação nacional.
Em Resumo
1Professores da educação básica terão documento de identificação nacional.
2A inclusão visa facilitar a identificação desses profissionais.
3A medida pode melhorar o acesso a serviços e benefícios.
Apresentação do PL n. 31/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera a Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, para incluir os profissionais da educação escolar básica entre os destinatários do documento de identificação nacional. ".
Às Comissões deEducação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 589.
Recebimento pelo(a) CE.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.