Apresentação do PL n. 31/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de emergência para obras de arte especiais no território nacional e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-32/2025.
Apensação da proposição PL-32/2025 à proposição PL-31/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 156.
Recebimento pela CDU, com a proposição PL-32/2025 apensada.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), pela rejeição do PL 31/2025, e do PL 32/2025, apensado.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para reexame.
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (REPUBLIC-SE), para reexame.