Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.
Em Resumo
1Gestores públicos podem ser multados por atrasos na execução de emendas.
2Prazo de 60 dias para transferir recursos é obrigatório.
3Sanções aplicáveis a estados e municípios que não cumprirem a regra.
Apresentação do PL n. 3097/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputado(a)s Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) e Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências.".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 342
Apresentação do REQ n. 4782/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO) e Ismael Alexandrino PSD, que "'Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei (PL) nº 3097, de 2024.'".
Deferido o REQ 4782/2024.
Apresentação do REQ n. 4880/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Ismael Alexandrino (PSD/GO) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3097/2024, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para instituir sanções penais e administrativas para gestores estaduais e municipais que não transferirem ou executarem, no prazo máximo de 60 dias, recursos provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada, e dá outras providências”".