Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Em Resumo
1Tornozeleiras eletrônicas serão usadas para monitorar agressores.
2Medidas protetivas de urgência terão fiscalização mais eficaz.
3Objetivo é aumentar a segurança das vítimas de violência.
Apresentação do PL n. 3097/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência".
Apense-se à(ao) PL-1781/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3828/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.781/2022.