Licença para uso de patentes de medicamentos veterinários
Dispõe sobre a licença compulsória de patentes de medicamentos veterinários para tutores em casos de interesse público, emergência zoossanitária ou risco à segurança alimentar, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite uso de patentes de medicamentos veterinários em emergências.
2Facilita acesso a tratamentos para animais em risco.
3Protege a segurança alimentar em situações críticas.
Apresentação do PL n. 3096/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Katia Dias (REPUBLIC/MG), que "Dispõe sobre a licença compulsória de patentes de medicamentos veterinários para tutores em casos de interesse público, emergência zoossanitária ou risco à segurança alimentar, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG), para o PL 3095/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-3095/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Apensação desta proposição ao PL 3095/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.