Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais.
Em Resumo
1Melhora o transporte escolar para estudantes de escolas federais.
2Aumenta a alimentação escolar nas instituições de ensino federais.
3Fortalece programas de apoio nas escolas técnicas e científicas.
Recebido o Ofício nº 1362/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 3.096, de 2024, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais".
Apresentação do PL n. 3096/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 399
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 03/07/2025 PÁG 1763, Letra A.
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4196/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Rafael Brito (MDB/AL) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.096, de 2024, que “Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais”. ".
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com emenda de adequação.
Aprovado o requerimento nº 4196/2025,do Sr. Rafael Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3096/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4196/2025.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.096, de 2024. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.096, de 2024.
Discutiram a Matéria: Dep. Rogério Correia (PT-MG) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Retirada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.096, de 2024.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 3.096-A/2024).
Apresentação do REQ n. 4263/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado(a)s Rogério Correia (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que: "Requeiro, nos termos do Artigo 104, § 2º do Regimento Interno, a retirada de tramitação da Emenda de Plenário nº 1 apresentada ao PL 3096/2024".
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 722/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 49/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 49/2024.
Remessa do Ofício nº 723/2025/PS-GSE ao Senado Federal, que comunica envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15255/2025. DOU 11/11/2025 PÁG 01 COL 02.
Recebido OFÍCIO 1948/2025/CC/PR, que encaminha a Mensagem n.º 1667/2025.
Recebida MSC n. 1667/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 3.096, de 2024, que “Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.255, de 10 de novembro de 2025".
Remessa do Ofício nº 858/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.