Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar a interveniência pessoal na comercialização de bebidas alcóolicas em sistema de autoatendimento
Em Resumo
1Venda de bebidas alcoólicas em autoatendimento terá supervisão obrigatória.
2Menores de idade estarão mais protegidos contra o consumo de álcool.
3Responsáveis devem estar presentes durante a compra de bebidas alcoólicas.
Apresentação do PL n. 3096/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar a interveniência pessoal na comercialização de bebidas alcóolicas em sistema de autoatendimento".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 21/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 20/03/2024 a 10/04/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da relatora. Restou prejudicado o requerimento de retirada de pauta
Lido o Parecer pela Relatora, deputada Rogéria Santos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 09/05/2024, Letra A.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. José Nelto (PP-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/06/2024 a 02/07/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado José Nelto (PP/GO).
Parecer do Relator, Dep. José Nelto (UNIÃO-GO), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Apresentação do REQ n. 4772/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 3096 de 2023 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar a interveniência pessoal na comercialização de bebidas alcóolicas em sistema de autoatendimento".
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. José Nelto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)