Licença para uso de patentes de remédios veterinários
Dispõe sobre a licença compulsória de patentes de medicamentos veterinários em casos de interesse público, emergência zoossanitária ou risco à segurança alimentar, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite o uso obrigatório de patentes de medicamentos veterinários.
2A medida é válida em situações de emergência de saúde animal.
3Visa garantir a segurança alimentar da população.
Apresentação do PL n. 3095/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Katia Dias (REPUBLIC/MG), que "Dispõe sobre a licença compulsória de patentes de medicamentos veterinários em casos de interesse público, emergência zoossanitária ou risco à segurança alimentar, e dá outras providências".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3096/2025.
Apensação da proposição PL-3096/2025 à proposição PL-3095/2025.
Apensação do PL 3096/2025 a esta proposição.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.