Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol das isenções do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros resultantes dos eventos olímpicos e paraolímpicos dos quais participem como competidores.
Em Resumo
1Atletas brasileiros não pagarão imposto sobre prêmios em dinheiro.
2Isenção se aplica a prêmios de eventos olímpicos e paraolímpicos.
3Objetivo é incentivar a participação em competições internacionais.
Apresentação do PL n. 3093/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol das isenções do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros resultantes dos eventos olímpicos e paraolímpicos dos quais participem como competidores".
Apense-se à(ao) PL-3035/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 352
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3035/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3510/2024,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3464/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3464/2024, por ter sido aprovado o REQ 3510/2024 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3035/2024
Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3035/2024
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.028, de 2024, adotado pelo relator da Comissão do Esporte (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 11/11/2025 - 13:55 - 245ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.