Altera o inciso II do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para conceder licença paternidade em dobro no caso de nascimento ou adoção de gêmeos.
Em Resumo
1Pais de gêmeos terão licença paternidade de 20 dias.
2Mudança se aplica a nascimentos e adoções de gêmeos.
3Objetivo é apoiar a família em momentos de dupla chegada.
Apresentação do PL n. 3090/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o inciso II do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para conceder licença paternidade em dobro no caso de nascimento ou adoção de gêmeos".
Apense-se à(ao) PL-5399/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 349
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.