Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever a perda do cargo ou função pública e do registro profissional como efeito da condenação por crime de injúria racial.
Em Resumo
1Condenação por injúria racial resulta em perda de cargo público.
2Profissionais podem perder registro se condenados por esse crime.
3Medida visa combater a discriminação e proteger a sociedade.
Apresentação do PL n. 309/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever a perda do cargo ou função pública e do registro profissional como efeito da condenação por crime de injúria racial".
Às Comissões de Trabalho; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 191