Assistência consular para sepultamento no exterior
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, para criar a Lei Juliana Marins, para que a assistência consular compreenda o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, e dá outras providências.
Em Resumo
1A lei garante ajuda financeira para sepultamento de brasileiros no exterior.
2O governo cobre custos de traslado de corpos para o Brasil.
3A medida visa apoiar famílias em momentos de luto e dificuldades.
Apresentação do PL n. 3085/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, para criar a Lei Juliana Marins, para que a assistência consular compreenda o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3101/2025.
Apensação da proposição PL-3101/2025 à proposição PL-3085/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3171/2025.
Apensação da proposição PL-3171/2025 à proposição PL-3085/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3327/2025.
Apensação da proposição PL-3327/2025 à proposição PL-3085/2025.
Apensação do PL 3101/2025 a esta proposição.
Apensação do PL 3171/2025 a esta proposição.
Apensação do PL 3327/2025 a esta proposição.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3685/2025.
Apensação da proposição PL-3685/2025 à proposição PL-3085/2025.