Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modificar a base de cálculo para contratação de menores aprendizes e ampliar a efetividade da política pública de aprendizagem profissional.
Em Resumo
1Nova base de cálculo facilita a contratação de jovens.
2Aumento na efetividade da aprendizagem profissional.
3Mais oportunidades de trabalho para menores aprendizes.
Apresentação do PL n. 3083/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para modificar a base de cálculo para contratação de menores aprendizes e ampliar a efetividade da política pública de aprendizagem profissional".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.