Autorização do Congresso para acordos de inteligência
Altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a celebração de tratados, acordos ou outros instrumentos que estabeleçam o compartilhamento de informações ou documentos de inteligência produzidos ou obtidos pelo Sistema Brasileiro de Inteligência com outros países.
Em Resumo
1O Congresso Nacional precisa aprovar tratados de inteligência.
2Acordos internacionais sobre informações de inteligência ficam mais controlados.
3A transparência nas relações de inteligência com outros países aumenta.
Apresentação do PL n. 3082/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a celebração de tratados, acordos ou outros instrumentos que estabeleçam o compartilhamento de informações ou documentos de inteligência produzidos ou obtidos pelo Sistema Brasileiro de Inteligência com outros países".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 434
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/08/2023 a 30/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Zarattini (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Apresentação do VTS n. 1 CREDN (Voto em Separado), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.