Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares.
Em Resumo
1A lei agora se aplica apenas a crimes militares específicos.
2Casos não militares poderão ser tratados normalmente.
3A Justiça Militar terá regras mais claras sobre sua atuação.
Apresentação do PL n. 3081/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Altera o art. 90-A da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a vedação da aplicação dessa lei, no âmbito da Justiça Militar, apenas aos casos de crimes propriamente militares".
Apense-se à(ao) PL-2600/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 341