Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre oaumento da penalidade nos casos de violência doméstica contra a mulher, nas condições que especifica.
Em Resumo
1Aumenta a pena para agressões contra mulheres em casa.
2Busca proteger mais efetivamente as vítimas de violência doméstica.
3Pretende desestimular a violência por meio de punições mais severas.
Apresentação do PL n. 308/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre oaumento da penalidade nos casos de violência doméstica contra a mulher, nas condições que especifica".
Apense-se à(ao) PL-3112/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 594