Declara o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora, animal nocivo e praga de peculiar interesse da União, e estabelece diretrizes gerais para seu controle, prevenção, erradicação e vigilância sanitária.
Em Resumo
1Javalis-europeus são considerados espécies invasoras.
2Diretrizes para controle e erradicação serão estabelecidas.
3Medidas de vigilância sanitária serão implementadas.
Apresentação do PL n. 3078/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Declara o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora, animal nocivo e praga de peculiar interesse da União, e estabelece diretrizes gerais para seu controle, prevenção, erradicação e vigilância sanitária".
Apense-se à(ao) PL-4778/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 3384/2021 (Nº Anterior: PLS 201/2016), ao qual esta proposição está apensada.