Dedução de gastos veterinários no Imposto de Renda
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do Imposto de Renda.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com veterinários do Imposto de Renda.
2Benefício se aplica a clínicas e hospitais veterinários.
3Ajuda os cidadãos a reduzir o valor do imposto a pagar.
Apresentação do PL n. 3078/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO) e outros, que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução de gastos com veterinários, clínicas e hospitais veterinários da base de cálculo do Imposto de Renda. ".
Apense-se à(ao) PL-399/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 333