Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada), para autorizar a utilização de armamento de calibre restrito pelos profissionais da segurança privada no exercício de suas funções.
Em Resumo
1Profissionais de segurança privada poderão usar armas de calibre restrito.
2A mudança visa aumentar a proteção durante o trabalho.
3A medida pode impactar a segurança em eventos e locais públicos.
Apresentação do PL n. 3075/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado da Cunha (PP/SP), que "Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada), para autorizar a utilização de armamento de calibre restrito pelos profissionais da segurança privada no exercício de suas funções".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, VI, do RICD.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 06/11/2025, Letra A.