Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País.
Em Resumo
1As organizações esportivas terão proteção legal para seus símbolos.
2Mudanças nas leis garantem segurança para marcas esportivas.
3A nova regra ajuda a preservar a identidade das equipes no Brasil.
Apresentação do PL n. 3074/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País".
Recebido o Ofício n.º 444/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.074, de 2024, de autoria do Senador Carlos Portinho, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), e a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País".