Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre as modalidades qualificadas dos crimes de furto e receptação.
Em Resumo
1Define novas categorias para crimes de furto.
2Esclarece as penas para quem compra produtos furtados.
3Aumenta a responsabilidade de quem comete esses crimes.
Apresentação do PL n. 3073/2025 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre as modalidades qualificadas dos crimes de furto e receptação".
Apresentação da MSC n. 781/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre as modalidades qualificadas dos crimes de furto ereceptação.'".
Apresentação do REQ n. 2770/2025 (Requerimento de Apensação), pelos Deputados Neto Carletto (AVANTE/BA) e José Guimarães PT , que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 3.073, de 2025, ao Projeto de Lei nº 1.484, de 2023".
Apresentação do REQ n. 3605/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.073, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre as modalidades qualificadas dos crimes de furto e receptação".
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Aprovado o requerimento nº 3605/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3073/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3605/2025.
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Discussão em turno único.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.073, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alberto Fraga (PL/DF).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.073-A/2025).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2025.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 188/2025/SGM-P.