Regras para destruição de bens na fiscalização ambiental
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre regras para a destruição de bens, materiais e equipamentos, no curso da fiscalização ambiental.
Em Resumo
1Define como destruir bens apreendidos em fiscalizações ambientais.
2Estabelece procedimentos claros para a destruição de materiais.
3Garante que a destruição ocorra de forma legal e controlada.
Apresentação do PL n. 3072/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre regras para a destruição de bens, materiais e equipamentos, no curso da fiscalização ambiental".
Apense-se à(ao) PL-4023/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
Recebimento pela CCJC.
Devolvida à Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 6443/2013, ao qual esta proposição está apensada.