Altera a Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre o
Fundo Nacional de Segurança Pública
(FNSP), sobre a destinação do produto da
arrecadação das loterias e sobre a
promoção comercial e a modalidade lotérica
denominada apostas de quota fixa; altera
as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991,
9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9
de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de
2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e
revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9
de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de
novembro de 1979, 8.313, de 23 de
dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio
de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001,
11.345, de 14 de setembro de 2006, e
13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei
Complementar nº 79, de 7 de janeiro de
1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de
fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de
1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de
1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995,
9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de
14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10
de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º
1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de
20 de janeiro de 1982, para permitir a
utilização de recursos do Fundo para
manutenção de viaturas policiais.
Em Resumo
1Permite gastar dinheiro do Fundo Nacional de Segurança em viaturas.
2Melhora a infraestrutura das polícias com novos veículos.
3Aumenta a eficiência das operações policiais nas cidades.
Apresentação do PL n. 3071/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 dedezembro de 2018, que dispõe sobre oFundo Nacional de Segurança Pública(FNSP), sobre a destinação do produto daarrecadação das loterias e sobre apromoção comercial e a modalidade lotéricadenominada apostas de quota fixa; alteraas Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991,9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; erevoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9de dezembro de 1974, 6.717, de 12 denovembro de 1979, 8.313, de 23 dedezembro de 1991, 9.649, de 27 de maiode 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001,11.345, de 14 de setembro de 2006, e13.155, de 4 de agosto de 2015, da LeiComplementar nº 79, de 7 de janeiro de1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 defevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995,9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de20 de janeiro de 1982, para permitir autilização de recursos do Fundo paramanutenção de viaturas policiais. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 306
Designada Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/08/2023 a 23/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Waiãpi (PL/AP).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 07/11/2023, Letra A.