Dispõe sobre a proibição em todo território nacional da participação de crianças e adolescentes em evento relacionado à Parada LGBTQIA+, bem como a divulgação por intermédio de qualquer veículo de comunicação, por pessoa física ou jurídica em mídia de rede social, material que contenha a exposição de crianças e adolescentes relativos ao citado evento.
Em Resumo
1Crianças e adolescentes não podem participar de eventos LGBTQIA+.
2É proibida a divulgação de imagens de crianças nesses eventos.
3A regra se aplica a todo o país e em todas as mídias.
Apresentação do PL n. 3070/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "Dispõe sobre a proibição em todo território nacional da participação de crianças e adolescentes em evento relacionado à Parada LGBTQIA+, bem como a divulgação por intermédio de qualquer veículo de comunicação, por pessoa física ou jurídica em mídia de rede social, material que contenha a exposição de crianças e adolescentes relativos ao citado evento. ".
Apense-se à(ao) PL-3022/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3091/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 302
Apense-se a este(a) o(a) PL-3813/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5421/2023.
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação da proposição PL-906/2025 à proposição PL-5421/2023.
Apensação da proposição PL-4564/2025 à proposição PL-5421/2023.