Altera os Decretos-Lei n° 9.760, de 05 de setembro de 1946 e n° 2.398 de 21 de dezembro de 1987 e as Leis n° 9.636, de 15 de maio de 1998 e n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que imóveis da União ocupados sejam aforados.
2Simplifica regras para a constituição do aforamento.
Apresentação do PL n. 307/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Altera os Decretos-Lei n° 9.760, de 05 de setembro de 1946 e n° 2.398 de 21 de dezembro de 1987 e as Leis n° 9.636, de 15 de maio de 1998 e n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31 de dezembro de 2024 e dá outras providências".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 183