Denomina “Rodovia Antão Luiz de Melo” o trecho entre o km 42,9 e o km 53,7 da rodovia BR-232, no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco.
Recebid o Ofício nº 572/2025 do Senado Federal, que.submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.069, de 2024, de autoria do Senador Fernando Dueire, constante do autógrafo em anexo, que “Denomina ‘Rodovia Antão Luiz de Melo’ o trecho entre o km 42,9 e o km 53,7 da rodovia BR-232, no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco”.
Apresentação do PL n. 3069/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Denomina “Rodovia Antão Luiz de Melo” o trecho entre o km 42,9 e o km 53,7 da rodovia BR-232, no Município de Vitória de Santo Antão, no Estado de Pernambuco".