Altera a Lei nº 12.587, de 2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre identificação visual de veículo utilizado no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Em Resumo
1Veículos de transporte privado terão identificação visual obrigatória.
2A nova regra visa aumentar a segurança dos passageiros.
3Facilita a identificação dos veículos pelos usuários.
Apresentação do PL n. 3067/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei nº 12.587, de 2012, Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre identificação visual de veículo utilizado no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros".
Apense-se à(ao) PL-4309/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 293