Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica
Em Resumo
1Cidadãos brasileiros terão apoio consular em viagens de risco.
2Um aplicativo de alerta emergencial será criado para segurança.
3Haverá assistência em casos de hospitalização ou falecimento no exterior.
Apresentação do PL n. 3064/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.