Isenta o Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas emJogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Pan-Americanos a título de premiação.
Em Resumo
1Atletas medalhistas não pagam Imposto de Renda sobre prêmios.
2A medida se aplica a Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Pan-Americanos.
3Objetivo é incentivar e valorizar o desempenho dos atletas brasileiros.
Apresentação do PL n. 3063/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Isenta o Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas emJogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Pan-Americanos a título de premiação".
Apense-se à(ao) PL-3035/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/2024 PAG 260
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), para o PL 3035/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3510/2024,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3464/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3464/2024, por ter sido aprovado o REQ 3510/2024 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3035/2024
Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3035/2024
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Eunício Oliveira (MDB-CE), para o PL 3028/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.028, de 2024, adotado pelo relator da Comissão do Esporte (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 11/11/2025 - 13:55 - 245ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.