Dispõe sobre a oferta e apresentação de produtos em aplicativos e plataformas digitais de entrega, a fim de a eles estender a obrigação de prestar as informações elencadas no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Em Resumo
1Apps de entrega devem fornecer informações claras sobre produtos.
2Consumidores terão mais segurança ao comprar online.
3As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos aplicativos.
Apresentação do PL n. 3062/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Dispõe sobre a oferta e apresentação de produtos em aplicativos e plataformas digitais de entrega, a fim de a eles estender a obrigação de prestar as informações elencadas no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Apresentação do REQ n. 3307/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Requer a apensação para tramitação conjunta do Projeto de Lei n. 3062/2025 ao Projeto de Lei nº 1868/2025".
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação deste, com emenda.
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação deste, com emenda.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)