Altera a Lei 10.257, de 2001 (Estatuto das Cidades) para dispor sobre a necessidade de consulta prévia aos moradores de uma rua antes do seu fechamento para a realização de festas e desfiles
Em Resumo
1Moradores devem ser consultados antes do fechamento de ruas.
2Fechamentos para festas e desfiles precisam de aprovação local.
3A medida visa garantir a participação da comunidade nas decisões.
Apresentação do Projeto de Lei n. 306/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei 10.257, de 2001 (Estatuto das Cidades) para dispor sobre a necessidade de consulta prévia aos moradores de uma rua antes do seu fechamento para a realização de festas e desfiles".
Apense-se à(ao) PL-419/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1015
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 419/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. José Priante (MDB-PA), para o PL 419/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator nos termos do art. 52, §3º, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), para o PL 419/2020, ao qual esta proposição está apensada.