Dispõe sobre o prazo máximo para a emissão de licenças, autorizações e comunicações por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um prazo máximo para emissão de licenças.
2Acelera o processo de autorizações na administração pública.
3Facilita a comunicação entre cidadãos e órgãos públicos.
Apresentação do PL n. 3056/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Dispõe sobre o prazo máximo para a emissão de licenças, autorizações e comunicações por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.