Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar a conduta de comerciantes e fabricantes de material utilizado para a confecção de balões .
Em Resumo
1Define regras para quem vende e fabrica balões.
2Estabelece penalidades para práticas prejudiciais ao meio ambiente.
3Visa proteger a natureza de materiais usados em balões.
Apresentação do PL n. 3056/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Gadelha (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar a conduta de comerciantes e fabricantes de material utilizado para a confecção de balões ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/08/2024 PAG 292
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Túlio Gadêlha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)